Artigo 1º do Decreto nº 92.404 de 19 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Nacional de Energia, órgão de natureza transitória, tem a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação e execução de uma Política Nacional de Energia, bem como no estabelecimento de diretrizes com vistas à obtenção da auto-suficiência nacional em matéria de energia.