JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.402 de 18 de Fevereiro de 1986

Concede à Empresa JDC Corporation, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.402 /1986