Artigo 3º do Decreto nº 92.402 de 18 de Fevereiro de 1986
Concede à Empresa JDC Corporation, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede à Empresa JDC Corporation, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Revogam-se as disposições em contrário.