Artigo 3º do Decreto nº 92.400 de 18 de Fevereiro de 1986
Aprova o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados o artigo 3º, os artigos 20 a 37, a alínea b do artigo 51 e o item II do artigo 52 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, com as alterações posteriores, bem como o Decreto nº 85.795, de 09 de março de 1981, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 86.190, de 07 de julho de 1981, e pelo Decreto nº 91.388, de 1º de julho de 1985, e demais disposições em contrário.