Artigo 2º do Decreto nº 92.400 de 18 de Fevereiro de 1986
Aprova o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
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