JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.400 de 18 de Fevereiro de 1986

Aprova o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.400 /1986