Artigo 6º do Decreto nº 9.240 de 15 de dezembro de 2017
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2018 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2018, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.