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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 9.240 de 15 de dezembro de 2017

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2018 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica a SEST autorizada a:

I

adequar o PDG das empresas estatais federais que:

a

tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2018, alterado por emenda parlamentar; e

b

receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II

efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 14 de dezembro de 2018, exceto na rubrica "Investimentos", respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.

Parágrafo único

As empresas estatais federais encaminharão à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, a proposta de remanejamento até o dia 23 de novembro de 2018.

Art. 5º, II do Decreto 9.240 /2017