Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 9.240 de 15 de dezembro de 2017
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2018 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a SEST autorizada a:
I
adequar o PDG das empresas estatais federais que:
a
tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2018, alterado por emenda parlamentar; e
b
receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
II
efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 14 de dezembro de 2018, exceto na rubrica "Investimentos", respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.
Parágrafo único
As empresas estatais federais encaminharão à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, a proposta de remanejamento até o dia 23 de novembro de 2018.