Artigo 4º do Decreto nº 9.240 de 15 de dezembro de 2017
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2018 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar as alterações no PDG para 2018.