Artigo 3º do Decreto nº 9.240 de 15 de dezembro de 2017
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2018 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 11 de outubro de 2018, à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, propostas de reprogramação do PDG para 2018, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.