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Artigo 2º do Decreto nº 9.240 de 15 de dezembro de 2017

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2018 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG para 2018, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2018 servirão de base para a rubrica "Investimentos".

Art. 2º do Decreto 9.240 /2017