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Artigo 1º do Decreto nº 9.240 de 15 de dezembro de 2017

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2018 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2018, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I .

Anexo

Texto

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