Artigo 1º do Decreto nº 9.240 de 15 de dezembro de 2017
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2018 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2018, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I .