Artigo 4º do Decreto nº 92.397 de 13 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.