Artigo 2º do Decreto nº 92.397 de 13 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT) será exercida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.