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Artigo 1º do Decreto nº 92.397 de 13 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferido para o Ministério da Ciência e Tecnologia o Instituto Nacional de Tecnologia - INT, órgão da Administração Federal Direta, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro de 1981.

§ 1º

As atribuições deferidas ao Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, relativamente ao Instituto Nacional de Tecnologia - INT, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º

Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia adotarão as providências para a efetivação da transferência estabelecida neste artigo, notadamente quanto às dotações orçamentárias, inclusive recursos relativos ao Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT), de que tratam o Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1970, e o Decreto nº 66.111, de 23 de janeiro de 1970.