Artigo 1º do Decreto nº 92.391 de 6 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, em são Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, mantida pela Associação Itarareense de Ensino, com sede na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.