JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.391 de 6 de Fevereiro de 1986

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, em são Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, mantida pela Associação Itarareense de Ensino, com sede na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.391 /1986