Artigo 3º do Decreto nº 9.239 de 15 de dezembro de 2017
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.