Artigo 2º do Decreto nº 92.388 de 6 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, em Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.