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Artigo 1º do Decreto nº 92.388 de 6 de Fevereiro de 1986

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, em Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas em Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus e em Orientação Educacional do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de CarangoIa, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 92.388 /1986