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Artigo 6º do Decreto nº 92.384 de 6 de Fevereiro de 1986

Outorga ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi-Guaçu concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.