Artigo 6º do Decreto nº 92.384 de 6 de Fevereiro de 1986
Outorga ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi-Guaçu concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.