Artigo 5º do Decreto nº 92.384 de 6 de Fevereiro de 1986
Outorga ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi-Guaçu concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.