Artigo 2º do Decreto nº 92.384 de 6 de Fevereiro de 1986
Outorga ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi-Guaçu concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata o artigo anterior vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de publicação deste Decreto.