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Artigo 1º do Decreto nº 92.384 de 6 de Fevereiro de 1986

Outorga ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi-Guaçu concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É outorgada ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi-Guaçu concessão para captar até 0,240 m³/s de água do rio Mogi-Guaçu, com a finalidade de abastecer a sede do Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.