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Artigo 4º do Decreto nº 92.383 de 6 de Fevereiro de 1986

Outorga ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º do Decreto 92.383 /1986