Artigo 4º do Decreto nº 92.383 de 6 de Fevereiro de 1986
Outorga ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.