Artigo 2º do Decreto nº 92.383 de 6 de Fevereiro de 1986
Outorga ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de sua publicação.