Artigo 1º do Decreto nº 92.383 de 6 de Fevereiro de 1986
Outorga ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras concessão para captar até 0,600 m³/s de água do rio Mogi-Guaçu, com a finalidade de abastecer o Município de Araras, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.