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Artigo 1º do Decreto nº 92.375 de 6 de Fevereiro de 1986

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.475.000.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.475.000.000.000 (dois trilhões, quatrocentos e setenta e cinco bilhões de cruzeiros), para inclusão de recursos nos projetos indicados no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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