Artigo 1º do Decreto nº 92.375 de 6 de Fevereiro de 1986
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.475.000.000.000, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.475.000.000.000 (dois trilhões, quatrocentos e setenta e cinco bilhões de cruzeiros), para inclusão de recursos nos projetos indicados no anexo I deste Decreto.