JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.373 de 6 de Fevereiro de 1986

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a explorar, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.373 /1986