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Artigo 8º do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministro da Aeronáutica e o Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, baixarão os atos complementares necessários à execução do disposto no artigo 4º deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 92.370 /1986