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Artigo 7º do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República providenciará os atos que se fizerem necessários à transferência para o Estado-Maior das Forças Armadas das dotações consignadas ao Ministério da Aeronáutica, no Orçamento da União para 1986, em favor do Território Federal de Fernando de Noronha.

Art. 7º do Decreto 92.370 /1986