Artigo 7º do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República providenciará os atos que se fizerem necessários à transferência para o Estado-Maior das Forças Armadas das dotações consignadas ao Ministério da Aeronáutica, no Orçamento da União para 1986, em favor do Território Federal de Fernando de Noronha.