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Artigo 6º do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Departamento Administrativo do Serviço Público, atendida a conveniência da Administração e em articulação com os Ministérios interessados, redistribuirá os servidores civis do Ministério da Aeronáutica, lotados no Território, que optarem pelo aproveitamento do quadro de pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 92.370 /1986