Artigo 6º do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento Administrativo do Serviço Público, atendida a conveniência da Administração e em articulação com os Ministérios interessados, redistribuirá os servidores civis do Ministério da Aeronáutica, lotados no Território, que optarem pelo aproveitamento do quadro de pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação deste Decreto.