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Artigo 5º do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Governador do Território Federal de Fernando de Noronha, Oficial Superior da Ativa de uma das Forças Singulares, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, exercerá o cargo cumulativamente com o de Comandante da Guarnição Militar.

Art. 5º do Decreto 92.370 /1986