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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

É instituída a Guarnição Militar do Território Federal de Fernando de Noronha, integrada por elementos de quaisquer das Forças Singulares, de acordo com o estabelecido em Decreto específico.

Parágrafo único

A designação de militar para servir na Guarnição Militar do Território Federal de Fernando de Noronha será efetuada mediante requisição do Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ato da autoridade competente do respectivo Ministério.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 92.370 /1986