Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É instituída a Guarnição Militar do Território Federal de Fernando de Noronha, integrada por elementos de quaisquer das Forças Singulares, de acordo com o estabelecido em Decreto específico.
Parágrafo único
A designação de militar para servir na Guarnição Militar do Território Federal de Fernando de Noronha será efetuada mediante requisição do Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ato da autoridade competente do respectivo Ministério.