Artigo 3º do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As medidas que vierem a ser adotadas, no cumprimento do disposto no artigo 2º deste Decreto, deverão prever a instalação de uma infra-estrutura adequada a operações militares, que possam se tornar necessárias, em caso de ações visando à defesa do território nacional.