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Artigo 3º do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 3º

As medidas que vierem a ser adotadas, no cumprimento do disposto no artigo 2º deste Decreto, deverão prever a instalação de uma infra-estrutura adequada a operações militares, que possam se tornar necessárias, em caso de ações visando à defesa do território nacional.