Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O EMFA desenvolverá estudos e executará ações visando a promover o desenvolvimento do Território Federal de Fernando de Noronha, de modo a transformá-lo em Unidade da Federação economicamente auto-suficiente e participante do desenvolvimento do Nordeste.
§ 1º
O planejamento e a efetivação das medidas preconizadas neste artigo contarão com a participação dos demais Ministérios intervenientes, sob coordenação do EMFA.
§ 2º
A iniciativa privada deverá ser incentivada a participar das ações preconizadas neste artigo.