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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.370 de 6 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

O EMFA desenvolverá estudos e executará ações visando a promover o desenvolvimento do Território Federal de Fernando de Noronha, de modo a transformá-lo em Unidade da Federação economicamente auto-suficiente e participante do desenvolvimento do Nordeste.

§ 1º

O planejamento e a efetivação das medidas preconizadas neste artigo contarão com a participação dos demais Ministérios intervenientes, sob coordenação do EMFA.

§ 2º

A iniciativa privada deverá ser incentivada a participar das ações preconizadas neste artigo.

Art. 2º, §1º do Decreto 92.370 /1986