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Artigo 2º do Decreto nº 92.369 de 5 de Fevereiro de 1986

Renova a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no cidade de Coari, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor a partir de 6 de fevereiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.