Artigo 2º do Decreto nº 92.369 de 5 de Fevereiro de 1986
Renova a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no cidade de Coari, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor a partir de 6 de fevereiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.