Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 92.369 de 5 de Fevereiro de 1986

Renova a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no cidade de Coari, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 6 de fevereiro de 1986, a concessão da Rádio Educação Rural de Coari Ltda., outorgada através do Decreto nº 76.473, de 20 de outubro de 1975 , para explorar, na cidade de Coari, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.