JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.364 de 4 de Fevereiro de 1986

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 88.293, de 09 de maio de 1983, que delega competência ao Ministro de Estado do Interior, para praticar os atos que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.364 /1986