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Artigo 2º do Decreto nº 92.364 de 4 de Fevereiro de 1986

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 88.293, de 09 de maio de 1983, que delega competência ao Ministro de Estado do Interior, para praticar os atos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.364 /1986