Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 92.360 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Somente poderão inscrever-se no concurso para ingresso nas classes iniciais dos cargos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, candidatos que:
I
tenham completado 18 (dezoito) anos de idade na data de encerramento das inscrições;
II
tenham idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos na data de abertura das inscrições, ressalvado o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.334, de 31 de maio de 1976;
III
tenham concluído curso superior ou possuam habilitação legal equivalente, para ingresso no cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional e curso de 2º grau ou habilitação legal equivalente, para o cargo de Técnico do Tesouro Nacional, até a data do encerramento das inscrições para o concurso; e
IV
preencham os demais requisitos exigidos no edital do concurso.
Parágrafo único
Nos casos de acesso e de ascensão funcional, será exigida a mesma escolaridade que a estabelecida para inscrição no concurso público.