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Artigo 6º do Decreto nº 92.360 de 4 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.

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Art. 6º

As provas de conhecimentos específicos e de conhecimentos gerais do concurso, para ingresso nos cargos da carreira Auditoria do Tesouro Nacional, serão eliminatórias para efeito de habilitação na primeira etapa do processo seletivo e obedecerão às normas estabelecidas no edital do concurso.