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Artigo 5º do Decreto nº 92.360 de 4 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.

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Art. 5º

O concurso público para ingresso nos cargos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, realizar-se-á em duas etapas, constando, a primeira, de provas escritas de conhecimentos específicos e gerais e, a segunda, de programa de formação, na forma estabelecida por este decreto e pelo regulamento do programa.