Artigo 3º do Decreto nº 92.360 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As vagas destinadas a acesso ou a ascensão funcional, que não forem providas por falta de candidatos habilitados nos respectivos processos seletivos, poderão ser preenchidas por candidatos habilitados no concurso público para ingresso na carreira, o qual tenha sido realizado simultaneamente.