Artigo 20 do Decreto nº 92.360 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Ministro da Fazenda expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.