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Artigo 19 do Decreto nº 92.360 de 4 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.

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Art. 19

As disposições constantes deste decreto aplicam-se também aos candidatos dos concursos em andamento, inclusive àqueles que tenham completado a segunda etapa e ainda não tenham sido nomeados.