Artigo 19 do Decreto nº 92.360 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As disposições constantes deste decreto aplicam-se também aos candidatos dos concursos em andamento, inclusive àqueles que tenham completado a segunda etapa e ainda não tenham sido nomeados.