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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 92.360 de 4 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.

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Art. 14

Compete à Escola de Administração Fazendária planejar, organizar, executar e homologar os concursos, baixando as respectivas instruções e o seu regulamento.

Parágrafo único

O concurso será planejado e executado de acordo com as definições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.