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Decreto de 19 de Junho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto de 28 de dezembro de 1993, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

Decreto de 19 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 006.964/2000-71, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília, 19 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 28 de dezembro de 1993 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 20942 e 20943, que "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento daquela Capital."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2001