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Artigo 2º do Decreto nº 9.236 de 15 de dezembro de 2017

Altera o Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006, que dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar".

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.236 /2017