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Decreto nº 92.359 de 4 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autonomia limitada para contratação de pessoal a Órgãos do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 86.212, de 15 de julho de 1981 e 86.549, de 06 de novembro de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam incluídos o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Serviço de Reembolsáveis da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, o Centro de Eletrônica da Marinha e o Centro de Armas Almirante Octacílio Cunha, no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, nos termos e condições estabelecidas no presente Decreto.

Art. 2º

A autonomia limitada a que se refere o artigo anterior, abrangerá unicamente a competência para a contratação de especialistas, artífices e consultores técnicos, nos termos e sob as limitações previstas no Decreto nº 86.549, de 06 de novembro de 1981, conforme Tabelas a serem aprovadas pelo Ministro da Marinha, observados os limites do anexo a este Decreto.

Art. 3º

As despesas resultantes da execução deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários e extra-orçamentários do Ministério da Marinha, observadas as limitações impostas pela legislação vigente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986

Anexo

TABELA ESPECIAL DE PESSOAL PARA O MINISTÉRIO DA MARINHA

I) ÓRGÃOS COM AUTONOMIA LIMITADA RESTRITA À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

- ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO - (AMRJ);

- CENTRO DE ARMAS ALMIRANTE OCTACÍLIO CUNHA - (CAAOC);

- CENTRO DE ELETRÔNICA DA MARINHA - (CETM);

- INSTITUTO DE PESQUISAS DA MARINHA - (IPqM); e

- SERVIÇO DE REEMBOLSÁVEIS DA MARINHA - (SRM).

II) CATEGORIAS E NÚMERO DE CONTRATADOS

- Consultores Técnicos ..... 40

- Especialistas de Nível Superior ..... 666

- Especialistas de Nível Médio ..... 2398

- Artífices ..... 4996

TOTAL ..... 8100

III) ESPECIALIDADES

- Engenharia Naval; - Gerência de Produção;

- Engenharia Química; - Técnica de Produção;

- Engenharia Mecânica; - Técnica de Distribuição;

- Engenharia Elétrica; - Administração Industrial;

- Engenharia Eletrônica; - Apoio Industrial;

- Engenharia de Sistemas; - Técnica Industrial;

- Engenharia Civil; - Apoio a Pesquisa;

- Arquitetura Naval; - Laboratorista Industrial;

- Química Industrial; - Técnica de Eletricidade;

- Físico; - Técnica de Telecomunicações;

- Pesquis. Ciências Exatas; - Processamento de Dados;

- Analista de Sistemas; - Computação;

- Analista de Pesq. Operacional; - Obras e Metalurgia;

- Medicina do Trabalho; - Mecânica;

- Medicina Traumatológica; - Carpintaria Naval;

- Segurança do Trabalho; - Artífices de Uniformes;

- Cinefotograf. e Microfilmagem; - Estatística;

- Contabilidade; - Desenho Industrial; e

- Mergulhador Profissional; - Técnica de Eletrônica.

- Biólogo;

IV ) FAIXAS DE REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTES

- Consultores Técnicos ..... De Cr$ 8.633.973 a 16.103.751

- Especialistas Nível Superior ..... De Cr$ 2.039.802 a 16.103.751

- Especialistas Nível Médio ..... De Cr$ 1.073.577 a 7.512.210

- Artífices ..... De Cr$ 644.150 a 6.549.780