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Artigo 2º do Decreto nº 92.356 de 31 de Janeiro de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.356 /1986