Artigo 2º do Decreto nº 92.354 de 31 de Janeiro de 1986
Altera o Regulamento de Movimentação para oficiais e praças do Exército (R-50).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de março de 1986, revogados os dispositivos em contrário.