Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.354 de 31 de Janeiro de 1986

Altera o Regulamento de Movimentação para oficiais e praças do Exército (R-50).


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de março de 1986, revogados os dispositivos em contrário.